Comparative analysis of Digital Service Taxation (DST) proposal in Canada and France.

Working paper presented in the 11th WCSA Conference in September 11, 2023.

The increase of digital services and the borderless it means in an interconnected world cause great concern to most jurisdictions. The lack of a unified consensus even with the negotiations brought by OECD resulted in unilateral measures of protection of tax bases around the world. The example of France, implemented in 2020, inspired jurisdictions as Canada, for example, on elaborating a new tax policy targeting digital services, as social media, social networks, search engines, and intermediaries. Assuming that both tax policies, the French and the Canadian, are comparable given that both face by the juridical order the same socio-economic problem, through a similar instrument, this work intends to compare French policy model of taxation of digital services with the Canadian proposal. Based on the comparative law method proposed by Carlos Ferreira de Almeida, the analytic phase, will determine the relevant elements of each institute, and will be followed by the integrative and comparative synthesis. The integrative phase of the comparison will consider the legislative instrument of French tax policy (Loi n. 2019-759 du 24 juillet 2019) and the Canadian tax policy proposal (Draft Digital Services Tax Act). Finally, the comparative synthesis will expose similarities and differences of both tax policies.


Adiantamento a depositantes: atividade-meio tributada como serviço

Os impulsos de consumo por necessidade ou extravagância são comuns, assim como é comum que o limite de crédito pactuado entre um banco e o cliente consumidor seja extrapolado em razão desses mesmos impulsos.

Dessa situação decorre que os bancos viabilizam um novo crédito aos seus clientes. Mas para que possam concedê-lo, fazem previamente uma verificação de informações e avaliam os riscos e a viabilidade de se conceder tal crédito.

Muitas municipalidades têm cobrado o ISS nessas duas atividades, na concessão do crédito, bem como no levantamento de informações e avaliação da viabilidade para a concessão do crédito.

Tem-se aí uma cobrança de ISS que viola o sistema constitucional, e que tem sido confirmada pelos Tribunais de Justiça regionais.

O problema jurídico insurgente é que no contexto em que o levantamento de informações e avaliação de viabilidade para a concessão do crédito ocorre, a atividade é precedente e condicional à atividade de concessão de crédito. É uma atividade-meio, por isso não incide o ISS.

(…)

Artigo completo originalmente publicado AQUI.

É possível pagar tributo com criptomoeda?

(…) recentemente, a partir da novidade da Prefeitura do Rio de Janeiro, ressurge outra pergunta: “é possível pagar tributos com criptomoedas”?

(…) O contexto é datado em 25 de março desse ano, quando a prefeitura carioca anunciou a sua intenção de criar um mecanismo de pagamento do IPTU por meio de criptomoedas. E a promessa ganhou corpo com a publicação do Decreto nº 51.498 de 10 de outubro de 2022, que autorizou o credenciamento de empresas especializadas na conversão desses ativos em real, para aderirem à prestação gratuita de serviços de recebimento de guias do imposto predial.

Daí o primeiro esclarecimento, o pagamento a prefeitura não será feito com criptomoeda, mas em real, visto que o pagamento será realizado em duas etapas. Num primeiro momento o contribuinte transfere suas criptomoedas para determinada empresa credenciada junto à administração no valor equivalente ao montante em real do valor devido à título de IPTU. Num segundo momento, depois de realizada a conversão daquele tipo de criptomoeda em real, a empresa credenciada repassa o valor em real para uma conta bancária da prefeitura.

E não poderia ser de outra forma. (…)

Artigo completo originalmente publicado AQUI.

” PERSE – Une politique fiscale pour la reprise économique et l’encouragement au secteur d’évènements et du tourisme au Brésil “

Document de travail présenté au 4ème Colloque International de la Recherche en Tourisme – CIRT – Marrakech, MA.

‘No taxation without representation’ – Parte 2

Com um novo contexto e por uma sociedade e um sistema tributário mais inclusivo, o clichê ainda nos serve

“(…)

Dentro de alguns meses, poderemos garantir maior representação no Executivo e no Legislativo federal, distrital e estadual, que têm um importante peso na construção das leis tributárias, em razão da competência tributária que lhes foi constitucionalmente atribuída. E para além de representar, é preciso ter em mente que no exercício de elaboração legislativa são necessários votos, que se forem no sentido das demandas das mulheres, garantirão a sua representatividade.

(…)”

Artigo completo originalmente publicado AQUI.

‘No taxation without representation’ – Parte 1

Imunidade do IPTU aos templos de qualquer culto

Confirmações e inovações da EC 116/22

“(…)

Resumida e literalmente, o novo dispositivo inclui no rol de templos de qualquer culto imunes ao IPTU, para além dos templos de qualquer culto que forem proprietários, também aqueles que forem locatários de imóveis destinados às suas atividades essenciais.
Contudo, há diversas figuras jurídicas afetadas por essa inovação textual constitucional, que nos levam a analisá-la como uma confirmação do alcance normativo da imunidade, do ponto de vista semântico, ou seja, de interpretação do conjunto normativo; e como potencialmente inovador do ponto de vista pragmático, do real impacto da tributação sobre os templos de qualquer culto.

(…)”

Artigo completo publicado originalmente AQUI

‘No taxation without representation’ – Parte 1

Frase da Revolução Americana continua sendo mote de movimentos sociais por uma tributação menos enviesada

“(…) Mas foi com a Revolução Americana que a frase ‘No taxation without representation’ se propagou, e assim também a ideia de que somente na condição de serem representados, quando da decisão de nova imposição tributária, é que cidadãos compactuariam com o financiamento do Estado.
O tempo passou e a frase continua sendo um importante mote de movimentos sociais. E destaque-se que não basta a simples representação, como a tradução literal pode sugerir – “sem tributação, sem representação”. Porque muitas vezes também falta maior representatividade. Não basta alguém que fale e decida em nossos nomes, é preciso que tanto suas falas como suas decisões reflitam nossos interesses, demandas e necessidades. E diante do sistema tributário, nota-se de pronto o quanto precisamos dessa maior representatividade para as mulheres.
(…)”.

Artigo completo originalmente publicado AQUI.

‘No taxation without representation’ – Parte 2

A TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA CONTRA A DIGNIDADE DAS MULHERES NO BRASIL

Artigo completo publicado originalmente:

STEMBERG, Paula Tatyane Cardozo. A tributação regressiva contra a dignidade das mulheres no Brasil. In: SILVA, Bruna Isabelle Simioni; GANHO, Gabriela; CARLOS, Isadora Beatriz Teixeira; PIRES, Joyce Finato; BERBERI, Marco Antonio Lima; FISCHER, Octavio Campos (Coords.). Congresso Direitos Fundamentais e Gênero 2021. Curitiba: Ed. dos Autores, 2022, p. 304-314.

A desigualdade de gênero como signo no discurso jurídico tributário brasileiro

Working paper apresentado no VI Encontro de Pesquisa por/de/sobre Mulheres.

“Brazilian regressive taxation against women”

Working paper presented at the 10th WCSA Worldwide Conference – “Sex trends for an Emerging Global Governance System” – Lisbon, PT.

“La pandémie de Covid-19 comme moteur de l’application de la Transaction Fiscale Fédérale au Brésil”

Communiqué scientifique présenté au Colloque International Interdisciplinaire: “La société à l’Ére du Covid-19” en 11 mars 2022, à l’Université de Tours, FR.

Auteures: HINTERLANG, A.H.B.D; STEMBERG, P.T.C.