Adiantamento a depositantes: atividade-meio tributada como serviço

Os impulsos de consumo por necessidade ou extravagância são comuns, assim como é comum que o limite de crédito pactuado entre um banco e o cliente consumidor seja extrapolado em razão desses mesmos impulsos.

Dessa situação decorre que os bancos viabilizam um novo crédito aos seus clientes. Mas para que possam concedê-lo, fazem previamente uma verificação de informações e avaliam os riscos e a viabilidade de se conceder tal crédito.

Muitas municipalidades têm cobrado o ISS nessas duas atividades, na concessão do crédito, bem como no levantamento de informações e avaliação da viabilidade para a concessão do crédito.

Tem-se aí uma cobrança de ISS que viola o sistema constitucional, e que tem sido confirmada pelos Tribunais de Justiça regionais.

O problema jurídico insurgente é que no contexto em que o levantamento de informações e avaliação de viabilidade para a concessão do crédito ocorre, a atividade é precedente e condicional à atividade de concessão de crédito. É uma atividade-meio, por isso não incide o ISS.

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